quinta-feira, abril 22, 2010

REVISÃO DAS NORMAS DA CONFRARIA - PROPOSTA 1 - DO CONFRADE JORGE LOBATO

CAROS CONFRADES

Relativamente ao documento das Normas, em discussão, que foi recentemente enviado por esta via, aos Confrades com acesso à Internet, recebemos do Confrade Jorge Lobato as seguintes propostas, que publicamos, bem como as considerações que as acompanham.

Directório da Confraria dos Sessenta:

Aproveitando a vossa mensagem proponho no corpo da mesma o seguinte:

Artigo 5º, alínea b)
Como a admissão para membro da Confraria está regulada e balizada pelos estatutos penso que o texto deveria contemplar o seguinte:
“Promovendo o mais possível o convívio entre os reformados do BBI ,que se enquadrem dentro das presentes normas…..”

Artigo 8º
Como o Directório é só um órgão executivo penso que o regulamento do traje e das insígnias deveria ser apresentado à Reunião geral de Confrades para aprovação, senão podemos cair na situação de cada directório apresentar um regulamento diferente.

Artigo 10º
Julgo que o espírito que teve por base a criação da Confraria foi a identidade de trabalho e a amizade que foi construída e solidificada pelos muitos anos de trabalho comum ou paralelo.
Desta forma penso que se deveria manter as normas iniciais que estabelecia um tempo de serviço superior a dez anos.

Artigo 11º
Pela mesma razão deveria ser mantida o clausulado anterior ( 15 anos)

Artigo 19º
O Código Civil Português para associações que não tenham por fim o lucro refere no seu Artigo 175 : “ A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus Associados presentes”
Refiro isto só como chamada de atenção.

Artigo 34º
Alínea g)
Como já referi o Directório é um órgão executivo pelo que penso que não pode punir, mas sim propor de acordo com os estatutos a punição à Assembleia Geral de Confrades.
Artigo 36º

Penso que o Conselho Fundador é única e exclusivamente os Confrades que fundaram, pelo que , em minha opinião, são insubstituíveis .Se quiserem para as mesmas funções manter dez elementos o nome deverá ser alterado.

Estas são as minhas sugestões sobre as alterações do Estatuto. Contudo julgo que o Directório deveria ter anexado os Estatutos que ainda estão em vigor, porque deve de haver muitos confrades que não o têm, como deveria caso a caso ter comparado o clausulado anterior com o proposto, justificando a opção , porque facilitaria a analise , a ponderação e a tomada de decisão.

Agradeço que não infiram das minhas palavras qualquer critica ou reparo porque são meras sugestões que não diminuem o trabalho desenvolvido, antes pelo contrário, quem o elaborou é credor da nossa admiração e reconhecimento.

Saudações fraternas.

Jorge Lobato


Todas as propostas que venham a ser recebidas, serão divulgadas por esta via pelo Directório, conforme foi estabelecido e divulgado oportunamente aqui no Blog, mesmo que os seus autores tomem a iniciativa de as distribuir, como foi o caso.

Também conforme consta do processo divulgado e do respectivo calendário, todos os Confrades ficarão com a possibilidade de, tendo conhecimento das propostas, poderem fazer a sua análise e, assim, intervirem no debate, nesta fase ou, em última instância, na Reunião Geral de Confrades de 27 de Maio, cuja convocatória vai ser formalmente efectuada nos termos das Normas ainda vigentes.

Embora as NORMAS vigentes tenham sido distribuídas em tempo pelos órgãos da Confraria, vamos fazer nova distribuição, pois que, como diz o Confrade Lobato,é de admitir que haja Confrades que as não possuam.

Ainda relativamente às considerações finais expostas pelo Confrade Lobato, e no que respeita à comparação entre o texto em vigor e o que agora se propõe, vamos divulgar a fundamentação das propostas de alteração no que se justificar pertinente.

Voltamos a esclarecer que estamos a enviar por correio (ou entregamos em mão)aos Confrades que não têm Internet, tudo o que seja divulgado, sobre este e outros assuntos, através do Blog.

Saudações Fraternas

O Directório

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