sexta-feira, maio 21, 2010

ALMOÇO DIA 27 MAIO - REUNIÃO GERAL - REVISÃO DAS NORMAS

CAROS CONFRADES

Cumprindo o calendário traçado, decorreu a fase de apresentação de propostas pelos Confrades, após ter sido concebido e enviado um primeiro texto das Normas, com propostas de alteração da autoria da equipa Directório + Confrade João Merca.

Seguidamente, a equipa voltou a reunir, para análise das propostas recebidas. A proposta final que vai ser presente à Reunião Geral de 27 de Maio, para apreciação e votação, resulta dessa análise.

O ficheiro contendo as Normas, com vista à Reunião Geral, vai ser enviado por e-mail, assim como uma grelha que inclui todas as propostas recebidas, a fundamentação das mesmas e as alterações propostas.

Estes dois documentos, mais os que já haviam sido enviados, são os elementos que cada Confrade deve ler, apreciar e levar para a Reunião Geral, para melhor poder intervir sobre o que está em discussão e, depois, votar.

Deseja-se uma Reunião Geral muito participada e com a máxima presença de Confrades.

Saudações fraternas

O Directório

segunda-feira, maio 17, 2010

ALMOÇO - REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONFRADES



CAROS CONFRADES

No almoço mensal de Maio, como já amplamente divulgado, decorre a Reunião Geral de Confrades destinada a apreciar as propostas sobre a revisão das Normas e consequente votação do texto final. Dado tratar-se de mais um momento importante da vida da Confraria, salientamos a necessidade da presença de todos.

A ementa do almoço é a que se anexa.

Saudações fraternas

O Directório

quinta-feira, maio 06, 2010

REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONFRADES - CONVOCATÓRIA

Caros Confrades

Publicamos a convocatória, pedida pelo Directório, a cargo do Presidente da Reunião Geral de Confrades


CAROS CONFRADES

Nos termos das Normas em vigor – Artigo 25º e Artigo 36º alínea f) – e a pedido do Directório, convoco a Reunião Geral de Confrades Extraordinária para o dia 27 de Maio, com início às 12 h 15, no Café Império, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

PONTO ÚNICO

•REVISÃO DAS NORMAS DA CONFRARIA DOS SESSENTAS – Apreciação e votação das propostas de alteração apresentadas pelos Confrades (no decurso do período estipulado para o efeito) e a proposta-síntese final a cargo da equipa de revisão, constituída pelo Directório e pelo Confrade João Merca.

Nos termos das Normas vigentes, a Reunião Geral de Confrades considera-se legalmente constituída desde que esteja presente, à hora previamente marcada, um mínimo de 10 (dez) Confrades, ou meia hora depois, seja qual for o número de Confrades presentes.

O Presidente da Mesa da Reunião Geral de Confrades

António Rosário Cruz

6 de Maio 2010

Apelamos à participação na apresentação de propostas de alteração às Normas e no almoço do dia 27 deste mês, onde se fará a discussão final e a votação das mesmas.

Saudações fraternas

O DIRECTÓRIO

10º ANIVERSÁRIO - VÍDEO - 2ª PARTE

CAROS CONFRADES

As imagens são bem elucidativas do ambiente de convívio saudável que se viveu no almoço de aniversário dos 10 anos da Confraria. Ambiente que o sentimento de solidariedade e a entrega no seio dos Confrades vai permitir manter e reforçar.

Saudações fraternas O Directório

10º ANIVERSÁRIO - VÍDEO - 1ª PARTE

CAROS CONFRADES

Com os renovados agradecimentos aos Confrades Neves e Gomes, anexamos a 1ª Parte do Vídeo do aniversário da 1ª DÉCADA DE VIDA DA CONFRARIA DOS SESSENTAS
O DIRECTÓRIO

10º ANIVERSÁRIO DA CONFRARIA – ALMOÇO EM AMBIENTE DE SAUDÁVEL CONFRATERNIZAÇÃO

CAROS CONFRADES

Decorreu no dia 29 de Abril o almoço mensal que, neste caso, teve a particularidade de assinalar o 10º Aniversário da nossa Confraria. Na sala do Café Império compareceram 31 elementos (29 Confrades e dois outros antigos Colegas do nosso ex-BBI) número que diz bem da importância que foi dedicada ao encontro.

Por se tratar de almoço com tais características, a bandeira e os galhardetes da Confraria foram colocados no espaço do repasto, a ornamentar a sala. Os Confrades trajaram com babete e emblema, sendo que foi possível, desta vez, fazer entrega do traje completo a quem, estando presente, ainda o não possuía.

Ao longo do almoço foi sendo constatada a boa disposição e participação generalizada dos Confrades, em conversas com muito boa animação e num espírito de são e alargado convívio.

Enquanto decorria o almoço foi sendo feita a projecção de quatro vídeos, os quais contêm realizações externas da Confraria, ou seja:

1.Convívio em Miragaia – Casa de Confrade Cruz – 12 Julho 2000
2.Convívio em Alcanena – Casa de Confrade Cardoso – 17 Janeiro 2001
3.Convívio em Picanceira de Cima – Mafra – Casa do Confrade Melo – 28 Maio 2001
4.Visita às Minas do Lousal – 12 Maio 2007

Por um lado, esta apresentação lembrou parte relevante da história da Confraria e, por outro, foi uma oportunidade para voltar a apreciar a qualidade do bom trabalho desenvolvido pelo Confrade Neves que, assim, deixa para a posteridade documentos importantes.

Tratando-se do almoço de aniversário, não poderia faltar o momento da celebração. Foi com o Parabéns à Confraria e respectiva saudação, de espumante no ar, que o almoço se encaminhou para o fim, em ambiente de festa.

Em seguida, em nome do Directório, usou da palavra o Confrade Manuel Sá, para relevar a importância do momento, só possível pelo trabalho e dedicação de um conjunto inicial de pessoas que, tendo vivido relações de amizade e solidariedade no então BBI, decidiram pôr de pé a ideia de uma organização que veio mais tarde a ser a Confraria, a qual foi acarinhada e continuada, com o aumento de membros e diversas realizações.

O Directório expressou a convicção de que a Confraria tem condições para continuar a afirmar-se com optimismo, dentro dos princípios e objectivos por que se norteia, e que tudo irá fazer nesse sentido.

Foi também referido, pelo Directório, que as Normas da Confraria estão em fase de discussão, com base num calendário que está estabelecido e divulgado através do blog, sendo que a Reunião Geral de Confrades, a convocar pela respectiva Mesa, terá lugar no dia 27 de Maio, no almoço a realizar no café Império, a partir das 12 H 30.

Sobre este mesmo assunto usou ainda da palavra o Confrade Rosário Cruz, Presidente da Mesa da Reunião Geral de Confrades, para dar relevo à discussão sobre as Normas, apelando à participação dos Confrades, tendo em vista conseguir as Normas mais adequadas aos objectivos da Confraria.

Foi já para além das 16 horas que o encontro terminou, sendo bem visível a satisfação geral entre os Confrades.

Como testemunho e memória futura deste evento, vamos publicar fotos e vídeos obtidos, materiais estes que nos foram enviados pelos Confrades Rosário Gomes e Cândido Neves, a quem muito se agradece.

Saudações fraternas

O Directório

terça-feira, maio 04, 2010

REVISÃO DAS NORMAS - PROPOSTA 3 - APRESENTADA PELO CONFRADE CRUZ

CAROS CONFRADES

Damos conhecimento do conjunto de propostas apresentadas pelo Confrade Cruz, que, pela ordem de chegada, receberam o nº3.


Caros Confrades,
Aqui envio as minhas propostas de alteração das normas que, em minha opinião, se devem aproximar da realidade vivida nos anos de vida da nossa Confraria.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

CAPITULO III
Artº. 9º.
Existem as categorias de Confrades a saber:
a) Confrades efectivos
b) Confrades não efectivos
c) Confrades de memória (para os Confrades falecidos-mausoléu da Confraria)

Serão Confrades não efectivos:

1. Os confrades que se afastaram das actividades da Confraria sem motivos atendíveis conhecidos, por um período de 5 anos, passarão a Confrades não efectivos. ( p.e.:não pagamento de quotas, não participação nos almoços, e/ou outros eventos).

2. Anualmente o Directório fará a análise conducente a esta situação, actualizando a lista de Confrades efectivos, não efectivos e de memória com publicação no BLOG.

3.Poderão ainda ser confrades não efectivos pessoas que manifestem interesse em juntar-se á Confraria mas que não reúnem as condições de ingresso, que sejam propostos por um confrade e aceite pelos Órgãos da Confraria.

4. Os Confrades não efectivos não podem ser eleitos para os Órgãos Directivos.

Artº. 11º , 12º, e 13º eliminar

ARTº. 14º. (manter) mas retirando a referência aos auxiliares e de mérito.

Artº. 15º. eliminar

Artº. 16º (ajustar à situação atrás referida)

Artº. 18º.( Aumentar o prazo da convocação da Reunião Geral para 30 dias ,devido aos intervalos dos almoços)

Artº.26º. Alíneas:
d)( Aumentar o prazo da convocação da Reunião Geral para 30 dias )
e)Eliminar( livros de actas)
f)Dar posse de imediato após a eleição dos mesmos.
h)eliminar

Artº. 34º. Alinea:
g) Eliminar
h) Eliminar

Artº. 37º. Alinea:
c) Ratificar a admissão de Confrades.
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Por agora é o que me apraz sugerir.
A.M.Rosário Cruz

Tal como nos casos anteriores, estas propostas serão enviadas por correio, a quem não tiver internet.

Lembramos a importância da apresentação de propostas nesta fase, tendo em vista a melhor preparação para a discussão e decisão sobre a revisão das Normas, na Reunião Geral de Confrades de 27 de Maio, no Império.

Saudações fraternas

O Directório

sábado, maio 01, 2010

REVISÃO DAS NORMAS - PROPOSTA 2 - APRESENTADA PELO CONFRADE CÂNDIDO NEVES

CAROS CONFRADES

Com data de 30 de Abril, recebemos o conjunto de propostas de alteração às Normas da Confraria, da autoria do Confrade Cândido Neves, que, pela ordem de entrada,recebeu o nº2. Transcrevemos as propostas e a mensagem introdutória do Confrade.


Ao Directório da Confraria dos Sessenta:

De acordo com as indicações expressas no vosso mail de 20 do corrente, sobre o assunto em referência, venho dar conhecimento das minhas opiniões, através do escrito que envio em anexo.

Apresento as minhas fraternas saudações na certeza que esse órgão acolherá as minhas opiniões entendendo-as como o meu contributo, associando-me à vossa (nossa) vontade de uma melhor e duradoura Confraria.

Saudações fraternas
Cândido Neves
Confrade nº 8
PS: Enviado mail (em bcc) a todos os confrades utilizadores da “NET”.

Artigo 7º
A bandeira e o estandarte da CONFRARIA BBI SESSENTAS são formados por um rectângulo branco, com os lados definidos por uma faixa de cinco centímetros a cor verde, tendo assente no meio a insígnia da COFRARIA.

Artigo 7º
Certamente por lapso é referido o nome CONFRARIA BBI SESSENTAS quando, em tempo, foi decidido deixar "cair" a denominação BBI. Também se regista um lapso na grafia da palavra COFRARIA em lugar de CONFRARIA
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Artigo 12º
Serão considerados confrades de mérito os confrades que, pelos serviços prestados à CONFRARIA DOS SESSENTAS, qualificados pelo órgão Directório como relevantes, mereçam da Reunião Geral de Confrades a investidura nessa qualidade.

Artº. 12º
CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E SITUAÇÃO
Seria de proporcionar (também!) a oportunidade de qualquer confrade propor, justificando, a atribuição de confrade de mérito a outro. Seria, como exemplo, uma forma de acompanhar em pleno o Capítulo CATEGORIAS, DEVERES DIREITOS E SITUAÇÃO em que não descortino um único Direito a que os confrades tenham … Direito.
A proposta seria analisada pelo órgão Directório e apresentada à Assembleia Geral de Confrades para decisão sobre a investidura naquela qualidade.
Nota: Pensei em “evitar” a apresentação desta proposta já que poderá dar a ideia de estar a ser “juiz em causa própria” Como é do conhecimento geral, existe uma proposta de um confrade, dirigida em tempo ao orgão Directório, para eu próprio ser investido na qualidade de confrade de mérito. Existe uma outra proposta apresentada pelo confrade (e meu amigo) Rosário Gomes, no mesmo sentido, envolvendo um outro (também meu amigo) confrade.
Espero que esteja entendido que, caso estivesse interessado em continuar a ser objecto de elogios não teria deixado de colaborar nomeadamente nas funções que exerci no nosso Blog.
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Artigo 17º
Os confrades efectivos e auxiliares têm os seguintes deveres:
a) Pagar regularmente a importância da quota semestral, de acordo com o deliberado em Reunião Geral de Confrades expressamente convocada para o efeito, e respeitando a regulamentação interna do Directório nesse sentido;

Artigo 17º
Proposta:
a)Pagar regularmente……….. da quota anual…………..
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Artigo 19º
A Reunião Geral de Confrades considera-se legalmente constituída desde que esteja presente, à hora previamente marcada, um mínimo de 10 (dez) confrades, ou meia hora depois, seja qual for o número de confrades presentes.

Artigo 19º
Creio que o “normal” (?) é ser necessária a presença de pelo menos 50% da totalidade de associados para deliberar em primeira convocatória. Passada meia-hora a Assembleia Geral iniciará os trabalhos com o número de associados presentes.
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Artigo 34º
Compete ao Directório:
"...... Punir os confrades em falta ou propor à Reunião Geral a sua demissão ou suspensão;..."

Artigo 34ºAlínea g)
Aqui, tomo a liberdade de transcrever a opinião do confrade Lobato (pedindo que não leve a mal a apropriação) recolhida do seu mail e com a qual estou de acordo.
“…Alínea g)
Como já referi o Directório é um órgão executivo pelo que penso que não pode punir, mas sim propor, de acordo com os estatutos, a punição à Assembleia Geral de Confrades…”
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Artigo 36º
O Conselho Fundador compõe-se
Pelos dez membros mais antigos da Confraria, sendo o seu coordenador o confrade nomeado por deliberação dos seus membros, funcionando sempre por maioria simples dos seus dez elementos.
2. Os dez membros mais antigos da Confraria, à data da aprovação das presentes Normas, são aqueles que estiveram presentes nas duas primeiras reuniões para a fundação da CONFRARIA DOS SESSENTAS.
§ único - Sempre que por qualquer motivo, um confrade que pertença ao Conselho Fundador, deixe de ser membro da Confraria, ocupará imediatamente o lugar vago o confrade mais antigo.

Artigo 36º
O Conselho Fundador (CF) é constituído pelos Confrades (pais biológicos?) que fundaram a Confraria. E em minha opinião a sua “qualidade” é específica e não me parece “natural”, lógico ou normal que os “sucessores” possam assumir o Estatuto de Fundadores. A D. Sancho I, pelo menos até hoje, nunca foi atribuída a qualidade de fundador da “Portugalidade”. que continua a ser reconhecida a D. Afonso Henriques.
A substituição de um confrade Fundador poderá iniciar a criação de um Órgão (Conselho de Veteranos?) que irá aos poucos substituindo o CF mantendo o ou não “quórum” nos 10 elementos. Pessoalmente penso até que, no limite ou seja, com o desaparecimento de todos os elementos que presentemente constituem o CF, esse novo órgão poderia ser constituído por um número inferior de confrades. Por exemplo, 5 (cinco).
Saudações
cNeves

O Directório manifesta apreço pelos conjuntos de propostas já apresentadas até ao momento (Propostas nº 1 e 2, respectivamente dos Confrades Lobato e Neves - esta que agora se transcreve) e salienta o interesse que estas e outras propostas terão para a discussão do normativo da Confraria. Por isso, deseja-se e espera-se que venham a ser enviadas mais propostas até ao fim do prazo estipulado.

Saudações fraternas

O Directório