sábado, janeiro 23, 2016

ALMOÇO DE CONVÍVIO DE 28 JAN 2016 - MENÚ

(Nº. 2 / 2016)

CONFRADES, AMIGAS, AMIGOS,

No nosso 1º convívio mensal de Janeiro, vamos ter o menú que abaixo se divulga.

Como de costume, aguardamos informação sobre as vossas preferências, agradecendo também a vossa compreensão para o atraso com que esta divulgação está a ser feita.

Entrando num novo ano, muito gostaríamos de ter uma grande participação, o que só se conseguirá se o número de inscrições corresponder a esse desejo.

Saudações fraternas,

O Directório
  

terça-feira, janeiro 12, 2016

2016: CALENDÁRIO DA CONFRARIA

(Nº 1 /  2016)
CONFRADES, AMIGAS, AMIGOS,

Nesta nossa primeira mensagem de 2016, renovamos votos de que seja um ano muito positivo para os Confrades e seus Familiares, em saúde e tudo o mais.

Tendo pela frente um novo ano, durante o qual a Confraria completará o seu 16º ano de existência, vimos dar informação, dentro do que é possível, sobre a previsão de calendário de actividades, que incluem os nossos almoços mensais e, durante a realização destes, de outras actividades.

DATAS DOS ALMOÇOS MENSAIS, SALVO QUALQUER ALTERAÇÃO

Tendo em conta a tradição de os almoços mensais serem na última quinta-feira de cada mês (com excepção de Julho e Agosto, nos quais não haverá) as datas a anotar são as seguintes:

28 Jan, 25 Fev, 31 Mar, 28 Abr, 26 Mai, 30 Jun, 29 Set, 27 Out, 24 Nov. Em Dez., a data será, por razões óbvias, escolhida em devido tempo. Obviamente, todas estas datas serão, como de costume, confirmadas aquando do processo da recolha de informação sobre as preferências quanto a ementa, o que vai já acontecer em breve, no que respeita a este mês de Janeiro.

REUNIÕES GERAIS DE CONFRADES

Além dos almoços, e conforme Art. 23º das Normas da Confraria, realizar-se-á no decurso do primeiro trimestre de cada ano, salvo motivo justificado, uma Reunião Geral Ordinária para análise, discussão e aprovação do Relatório e Contas do Directório, referentes ao exercício do ano civil anterior. Nestes termos, será requerida a Reunião Geral pelo Directório, ao Presidente da Mesa, a qual funcionará, como tem acontecido, na mesma data de um dos almoços do 1º trimestre.

Nos termos do Artigo 24º, realizar-se-á bienalmente uma Reunião Geral Eleitoral para votação e eleição dos órgãos gerentes para o biénio seguinte. Dado que os actuais membros dos órgãos gerentes cessam funções em Março deste ano (2016) haverá acto eleitoral no 1º trimestre do ano, a convocar pelo Presidente da Mesa da Reunião Geral.

Com a entrada em funções, previsivelmente em Abril deste ano, de novos elementos dos órgãos gerentes, caberá a estes dar continuidade à previsão de calendário aqui apresentada, ou ao que vierem a decidir.  

Saudações fraternas,

O Directório