REGULAMENTO DO DIRECTÓRIO 01/2012
PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS CONFRADES
Procedimento nº 1
DOS CONVÍVIOS
1 - Nos meses de Julho e Agosto não será levado a efeito o almoço convívio que
manterá a periodicidade mensal, na última quinta-feira de cada mês.
2 - Quando a última-quinta-feira do
mês coincidir com um Feriado, o convívio/almoço será
antecipado .
3 - O Directório poderá, no mês em
que houver lugar a um convívio externo, anular o tradicional almoço/convívio mensal da
quinta-feira, dando conhecimento antecipado a toda a Confraria.
(Texto final aprovado em reunião do Directório em 4 de Maio de 2012)
Procedimento nº 2
DAS QUOTAS
1 - As quotas, no valor anual de 5€
(cinco euros) aprovado em Reunião Geral, estarão a pagamento no primeiro almoço/convívio de cada ano.
2 - Os
confrades ausentes terão de liquidar a quota no primeiro almoço em que estejam presentes.
3 - O
tesoureiro (ou seu substituto) entregará, no acto, uma quota.
4 – Quando se verificar a ausência
do pagamento anual da quota sem qualquer explicação, os Confrades em falta
serão contactados por escrito convidando-os a que, no prazo de dois meses a
partir da data de expedição, nos deem conhecimento do que sobre o assunto se
lhes oferecer. No caso de falta de resposta, os Confrades faltosos ao pagamento
da quota passarão a ser considerados CONFRADES NÂO ACTIVOS.
(Texto final aprovado em reunião do Directório em
12 de Junho de 2012)
Procedimento nº 3
DOS PARAMENTOS
1 - BABETES
Os Confrades deverão usar o Babete da Confraria, em todos os almoços com as excepções em que o uso de Avental se torna obrigatório, como segue:
2 - AVENTAIS
Os Confrades deverão usar o Avental, em substituição do Babete, nas seguintes circunstâncias:
2 – 1 - nos almoços em que tenha lugar uma Reunião Geral de Confrades
2 - 2 - em todos os Convívios fora do local
habitualmente utilizado
2 -3 - em almoços comemorativos do ANIVERSÁRIO da
CONFRARIA
2 - 4 - na refeição da Época de Natal
(Texto final aprovado em reunião do Directório em
12 de Junho de 2012)
O DIRECTÓRIO
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