quarta-feira, junho 27, 2012

(32/2012) REGULAMENTO DO DIRECTÓRIO 01/2012

Para conhecimento de todos os Confrades abaixo de publica o  Regulamento nº 1 de 2012, o qual foi discutido, elaborado e aprovado por unanimidade pelo Directório, em reuniões que tiveram lugar em 4 de Maio passado e 12 do corrente mês.


REGULAMENTO DO DIRECTÓRIO 01/2012


PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS CONFRADES

Procedimento nº 1

DOS CONVÍVIOS

1 - Nos meses de Julho e Agosto não será levado a efeito o almoço convívio que manterá a periodicidade mensal, na última quinta-feira de cada mês.
2 - Quando a última-quinta-feira do mês coincidir com um Feriado, o convívio/almoço será antecipado .
3 - O Directório poderá, no mês em que houver lugar a um convívio externo, anular o tradicional almoço/convívio mensal da quinta-feira, dando conhecimento antecipado a toda a Confraria.
(Texto final aprovado em reunião do Directório em 4 de Maio de 2012)


Procedimento nº 2

DAS QUOTAS

1 - As quotas, no valor anual de 5€ (cinco euros) aprovado em Reunião Geral, estarão a pagamento no primeiro almoço/convívio de cada ano.
2 - Os confrades ausentes terão de liquidar a quota no primeiro almoço em que estejam presentes.
3 - O tesoureiro (ou seu substituto) entregará, no acto, uma quota.
4 – Quando se verificar a ausência do pagamento anual da quota sem qualquer explicação, os Confrades em falta serão contactados por escrito convidando-os a que, no prazo de dois meses a partir da data de expedição, nos deem conhecimento do que sobre o assunto se lhes oferecer. No caso de falta de resposta, os Confrades faltosos ao pagamento da quota passarão a ser considerados CONFRADES NÂO ACTIVOS.
(Texto final aprovado em reunião do Directório em 12 de Junho de 2012)


Procedimento nº 3

DOS PARAMENTOS

1 - BABETES

Os Confrades deverão usar o Babete da Confraria, em todos os almoços com as excepções em que o uso de Avental se torna obrigatório, como segue:

2 - AVENTAIS

Os Confrades  deverão usar o Avental, em substituição do Babete, nas seguintes circunstâncias:
2 – 1 -  nos almoços em que tenha lugar uma Reunião Geral de Confrades
2 - 2 -  em todos os Convívios fora do local habitualmente utilizado 
2 -3 - em almoços comemorativos do ANIVERSÁRIO da CONFRARIA
2 - 4 - na refeição da Época de Natal
(Texto final aprovado em reunião do Directório em 12 de Junho de 2012)


O DIRECTÓRIO







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